As partes, devidamente qualificadas abaixo, têm entre si, justos e acertados, a
celebração do presente
CONTRATO PARTICULAR CONSULTOR ENOTA DIGITAL, que se
regerá pelos termos e condições que seguem:
De um lado, na qualidade de CONSULTOR INDEPENDENTE: ,
com CPF de número
De outro lado, ENOTA EMPRESARIAL DIGITAL LTDA - NOME FANTASIA: ENOTA EMPRESARIAL, devidamente inscrita no CNPJ 42.615.899/0001-05. Com sede na Rua Rachid Handere, 1795 A, Bela Vista, Teófilo Otoni - MG, CEP 39800-370.
1 - DA FILIAÇÃO
Pelo presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito, o CONSULTOR INDEPENDENTE estará devidamente credenciado na ENOTA EMPRESARIAL, mediante a inscrição, bem como o aceite eletrônico deste instrumento, dispónivel no site www.venda.enotaempresarial.com.br/consultor/cadastro, que é realizado no ato do seu cadastramento.
2 - DO OBJETO
Após a confirmação do cadastro, fica autorizado, conforme regras deste instrumento, o direito de venda dos produtos/serviços da ENOTA EMPRESARIAL, e outros que forem disponibilizados na página do consultor pela empresa.
2.1 - Neste ato o CONSULTOR INDEPENDENTE declara estar ciente de todas as regras contidas no presente instrumento, obrigando a cumpri-las na sua integralidade.
2.2 - É reconhecido apenas um Contrato de Consultor para cada CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ainda que o interessado seja o titular, não poderá constar em outro contrato de CONSULTOR INDEPENDENTE ENOTA DIGITAL. Da mesma forma, é reconhecido tão somente um CNPJ/MF(Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas) por contrato de CONSULTOR INDEPENDENTE.
3 - DO CONSULTOR INDEPENDENTE
O CONSULTOR será qualificado como CONSULTOR INDEPENDENTE, mediante a constituição ou não de uma Pessoa Jurídica, que poderá ser um MEI (Micro Empresário Individual). Terá poderes de venda dos produtos/serviços, para obtenção de comissões/lucros geradas por cada venda realizada.
3.1 - O CONSULTOR não é agente, empregado, representante legal, preposto e/ou procurador da ENOTA EMPRESARIAL, sendo-lhe, portanto, vedado assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da ENOTA EMPRESARIAL. O CONSULTOR é qualificado tecnicamente como um vendedor direto, não sendo, desta forma, empregado da ENOTA EMPRESARIAL ou qualquer outra empresa homologada.
3.2 - Nem este contrato ou qualquer manifestação das partes, justificará o CONSULTOR INDEPENDENTE atuar como agente, preposto ou representante da ENOTA EMRPESARIAL, assumir obrigações, prestar qualquer tipo de garantias ou declarações, realizar despesas ou praticar qualquer outro ato cuja responsabilidade venha a ser invocada ao referido acima, devendo o CONSULTOR manter referida empresa isenta de quaisquer ônus que venha a incorrer em decorrência da infração a esta cláusula, inclusive indenizações a terceiros, eventuais custas judiciais e honorários advocatícios expedidos em demanda judicial. A empresa acima citada não responde pelos atos e omissões do CONSULTOR INDEPENDENTE, sendo este o único responsável civil e criminal pelos atos por si praticados, respeitando-se o princípio geral de autonomia das partes contratantes.
3.3 - O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá prestar seus serviços de venda dos produtos/serviços desenvolvidos pela Contratada por meio da internet, agenciando os pedidos de venda, de acordo com a lista fornecida pela Contratada.
3.4 - O CONSULTOR INDEPENDENTE deverá fornecer informações adequadas sobre os produtos/serviços objetos de venda, responsabilizando-se por eventual orientação ou promessa distorcida com a realidade dos materiais fornecidos.
3.5 - É vedado ao CONSULTOR receber o pagamento devido pelos clientes, que serão quitados na forma de pix/cartão/boleto à ENOTA EMPRESARIAL, salvo em casos excepcionais e mediante autorização escrita e autenticada. No mesmo sentido é a proibição da entrega de documentos aos clientes por parte do CONSULTOR, quando não autorizado pela ENOTA EMPRESARIAL, salvo, obviamente, folhetos de divulgação/manual de uso/imagens dos objetos.
3.6 - Os pedidos de venda serão feitos por meio de links gerados pelo CONSULTOR, na plataforma de vendas, com os preços, características e prazos de entrega previamente estipulados. Após realizado o pedido por parte do cliente todo o processo é feito pela ENOTA EMPRESARIAL, inclusive o pós-venda.
3.7 - O CONSULTOR realizará todo o processo de consultas/solicitação/gerenciamento pelo painel de controle da plataforma.
3.8 - O CONSULTOR deverá entrar em contato com as empresas listadas da forma que achar mais adequada, utilizando todas as informações contidas na página de contato e utilizando ferramentas de contatos como Whatsapp|E-mail|Telefone.
3.9 - O CONSULTOR deverá enviar relatórios, para cada contato iniciado na plataforma.
3.10 - O CONSULTOR será beneficiado por pontos ao longo do tempo na plataforma e por ações realizadas pelo mesmo. Pontos que podem ser trocados por benefícios e prêmios.
3.11 - Todos pedidos de ajuda ou suporte deverá ser encaminhado via plataforma ou e-mail, sac@enotaempresarial.com.br.
4 - COMISSÕES
Fica ajustado pelo representante que o CONSULTOR receberá pelas vendas efetivamente realizadas e faturadas, recebendo assim 20% (vinte por cento) sobre o valor total de cada venda realizada.
4.1 - O pagamento do saldo disponível será realizado a cada mês, sempre no dia 05, em caso de feriado o pagamento será realizado no próximo dia útil.
4.2 - Cada venda tem um ciclo de faturamento, para o pagamento da comissão está disponível para o mês de pagamento, a venda deverá ter no mínimo 30 dias .
4.3 - A comissão não será devida se o comprador desfizer, cancelar, reembolsar a compra com prazo de 7 dias.
4.4 - Os pagamentos relativos às comissões deverão ser efetuados pela ENOTA EMPRESARIAL, que realizará o pagamento via PIX ou TED na conta cadastrada pelo CONSULTOR na plataforma.
4.5 - Havendo atraso no pagamento das comissões, a ENOTA EMPRESARIAL deverá incluir 2% (Dois por cento) sobre o valor total da comissão que deveria ser paga.
4.6 - O CONSULTOR não tendo cadastrado uma conta na plataforma para recebimento da quantia disponível até o prazo de 7 dias após o dia 05, o saldo só será pago no próximo ciclo de pagamento. Não tendo direito ao item 4.5 deste instrumento.
5 - RESCISÃO
Qualquer das partes poderá rescindir o contrato em qualquer momento, sem prejuízos para ambas as partes. Ao rescindir contrato o CONSULTOR não terá mais acesso a plataforma de vendas. O CONSULTOR deverá esperar o ciclo de pagamento caso tenha valores a receber, caso contrário perderá direito a todos os valores a receber.
6 - OBSERVAÇÕES GERAIS
O Contrato ora firmado não tem natureza empregatícia, já que o Contratado exercerá a função autônoma, fato este que não acarreta vínculo empregatício com a ENOTA EMPRESARIAL. Sendo assim, o CONSULTOR não cumprirá jornada de trabalho.
6.1 - O CONSULTOR poderá solicitar a qualquer momento a cópia digital deste instrumento.
6.2 - Contrato pode sofrer alterações ao longo do tempo, sempre que o mesmo atualizar. O CONSULTOR será notificado pela plataforma.
7 - FORO
Fica eleito o foro da comarca de TEÓFILO OTONI-MG para dirimir quaisquer questões referentes ao presente contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento.
Data da Assinatura: 27/05/2026
Assinatura feita por meio do termo de aceitação online,
autenticado por meio do código e CPF.